Andre Luiz Dreveniak, Advogado

Andre Luiz Dreveniak

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Andre Luiz Dreveniak, Advogado
Andre Luiz Dreveniak
Comentário · há 11 anos
Sim.

A Lei
8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) estabelece três espécies de atos de improbidade: I. Os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); II. Os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); e III.Os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Para concluir, vejamos o que a supracitada Lei regulamenta em seu art. 21, inciso I.

“Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). “

Isto posto, concluímos que o agente público “lato sensu” pode ser responsabilizado por improbidade administrativa ainda que não haja dano efetivo ao patrimônio público.

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